A diferença entre lesão corporal seguida de morte e homicídio é constatada ao verificar a intenção do autor. Se o agente agiu com dolo em relação à lesão e culpa no que diz respeito a morte, trata-se de crime preterdoloso e configura-se o descrito no artigo 129, § 3° do Código Penal. Se o agente agiu com a intenção de cometer o resultado morte, mesmo através de lesões ou assumindo o risco do óbito culposamente, configurará o previsto no artigo 121 do Código Penal.
Fabio, durante o domingo assistindo ao jogo de futebol em seu apartamento na companhia de alguns amigos, ouve sua campainha da porta tocar e vai atendê-la se deparando com o senhor João, seu vizinho que veio reclamar do barulho que Fabio estava fazendo. Fabio, muito nervoso com as reclamações do senhor João, desfere-lhe um soco na boca na intenção de machucá-lo e intimidá-lo e fecha a porta. Minutos depois, Fabio recebe a visita do síndico, informando que o senhor João veio a falecer em seu apartamento, após sofrer uma parada cardiorrespiratória em razão do nervosismo sofrido após ter sido agredido por Fabio. Nessa situação hipotética, Fabio poderá ser penalizado por qual delito?
Escolha uma:
a. Lesão corporal gravíssima
b. Lesão corporal domestica
c. Lesão corporal grave
d. Homicídio simples
e. Lesão corporal seguida de morte
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e. Lesão corporal seguida de morte
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