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O tombamento é o ato de reconhecimento do valor histórico de um bem, transformando-o em patrimônio oficial público e instituindo um regime jurídico especial de propriedade, levando em conta sua função social e preservando a cédula de identidade de uma comunidade, e assim, garantir o respeito à memória do local e a manutenção da qualidade de vida. A etimologia da palavra tombamento advém da Torre do Tombo, arquivo público português onde são guardados e conservados documentos importantes.
Um bem histórico é tombado quando passa a figurar na relação de bens culturais que tiveram sua importância histórica, artística ou cultural reconhecida por algum órgão federal que tem essa atribuição e se tornam patrimônios públicos.
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Proteção de bens ou imoveis feita pela União, Estados ou Distrito Federal. Quando estes bens possuem uma importância histórica, cultural, artística ou paisagística para sociedade ou parte dela.
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