• Matéria: Contabilidade
  • Autor: anacontabeis
  • Perguntado 8 anos atrás

O crime, em nossa sociedade, consiste em, além de um fenômeno social, uma realidade. Ele está presente no dia a dia da população e não pode ser classificado apenas como um conceito imutável, estático e único no espaço e no tempo. O conceito de crime evoluiu e se modificou ao longo do tempo. Atualmente, após várias modificações, o Código Penal não traz mais em seu conteúdo a definição do que é crime como era o caso do Código Criminal do Império do ano de 1830 e o Código Penal de 1890, cabendo à doutrina a elaboração desse conceito. COLHADO, Junior Gomes. Conceito de crime no Direito Penal Brasileiro.

Respostas

respondido por: andrei9991
22
III – O Conceito material define que crime é a ação ou omissão prevista na lei, que contrasta com interesses do corpo social.
IV – O Conceito analítico define o crime como uma conduta típica, ilícita e culpável.
Estas são as corretas


fabianasantanam: Letra, B
respondido por: thiiagomoura
1

O conceito de crime no Direito Penal Brasileiro, é que o crime é um fato típico, ilícito e culpável.

A tipicidade da conduta, corresponde ao enquadramento desta conduta na norma penal, e a ilicitude, corresponde a ausência de observância de uma norma anterior, em conformidade com o princípio da legalidade.

Sendo assim, cabe mencionar que existem as excludentes de ilicitude: estrito cumprimento de um dever legal, exercício regular de um direito, estado de necessidade e legítima defesa, onde, verificadas uma dessas causas, não haverá crime.

Ademais, a tipicidade e a ilicitude correspondem a conduta, entretanto, a culpa corresponde ao agente.

Com relação a culpa, pode tratar-se de agente inimputável (totalmente privado da sua capacidade de discernimento, seja em razão da idade, menor de 16 anos; seja pela dependência tóxica), agente semi- imputável (acima dos 16 anos e abaixo dos 18 anos, ou, com perda parcial da sua capacidade de discernimento) ou o imputável ( agente capaz, maior de 18 anos), sendo este último, para quem o crime pode ser aplicado na modalidade de prisão (pena privativa de liberdade).

Com relação aos inimputáveis e semi - imputáveis, não pode ser aplicada a pena privativa de liberdade, e sim, uma medida de segurança.

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