A empresa KLS Ltda atua no ramo do comércio de vestuário feminino e, no último mês, passou por uma fiscalização, devido a uma denúncia anônima ocorrida no Ministério do Trabalho e Emprego. Assim, o auditor fiscal compareceu até a empresa e solicitou diversos documentos, porém, dentre esses documentos, houve a solicitação de um que não compete à sua fiscalização. Qual seria esse documento?
Comprovação de pagamento de salário.
Comprovação dos recolhimentos de ICMS.
Comprovação dos recolhimentos de FGTS.
Registros em Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Comprovação do cumprimento às normas regulamentadoras.
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Comprovação dos recolhimentos de ICMS.
ArlindotanandiasNeto:
concordo.
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O auditor fiscal em questão é parte do Ministério do Trabalho e Emprego, de modo que tem como "missão" fiscalizadora garantir que as leis trabalhistas estão sendo efetivamente cumpridas. Logo, ele pode pedir os registros da CTPS, comprovação de pagamentos de salários e do FGTS e pode fiscalizar se as normas para o exercício daquela profissão estão sendo cumpridas (se não há um risco para a vida e a saúde dos funcionários, por exemplo).
Já o ICMS é um imposto que é, em parte, cobrado pela União e a maior parte cobrado pelo estado, de modo que não cabe ao auditor do MTE fiscalizar se este imposto está sendo pago pelo empregador (não tem relação com as normas trabalhistas).
É correta a alternativa B.
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