• Matéria: Direito
  • Autor: joelmaroo1993
  • Perguntado 8 anos atrás

Núbia adquiriu de Rônia um aparelho celular de última geração e, em forma de pagamento, emitiu em favor desta uma nota promissória no valor de R$2.000.00 (dois mil reais). No dia do vencimento Rônia se dirige até Núbia para exigir o pagamento do título, entretanto, não apresenta o documento, razão pela qual Núbia se recusa a pagar.A recusa de Núbia é legítima? Em caso positivo, qual característica ou princípio dos títulos de crédito justificam essa negativa? a) Não, a recusa é ilegítima tendo em vista que Núbia recebeu o celular e, portanto, tem obrigação de pagar. b) Não, se Rônia der um recibo, declarando que recebeu o valor da nota promissória, Núbia terá que pagar. c) Sim, a recusa é legítima diante do princípio da literalidade dos títulos de crédito. d) Sim, a recusa é legítima diante da característica de ser título de resgate. e) Sim, a recusa é legítima diante da característica do formalismo dos títulos de crédito

Respostas

respondido por: jainecaetano
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Sim, a recusa é legítima diante da característica de ser título de resgate.

respondido por: LarissaMoura3
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d) Sim, a recusa é legítima diante da característica de ser título de resgate.

Os títulos de crédito são documentos necessários para que se tenha exercício do direito literal e autônomo que seja mencionado. Possui como algumas de suas características: cartularidade, literalidade, autonomia, abstração e legalidade ou tipicidade.

Sendo assim, podemos concluir que a recusa de Núbia é legítima, e a característica ou princípio dos títulos de créditos que justificam a sua negativa é que o mesmo constitui-se título de resgate.

Bons estudos!

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