• Matéria: Geografia
  • Autor: kellyakinoouus81
  • Perguntado 8 anos atrás

Além da federal,quais são as outras esferas do poder executivo ?

Respostas

respondido por: ti2006510
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Governamental, presidente. Estadual, governadores. Municipal, presidente

ti2006510: Municipal, prefeito*
respondido por: livisonwelllinotxlqa
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Executivo, Legislativo e Judiciário 

O Poder Executivo é um dos poderes governamentais, segundo a teoria da separação dos poderes cuja responsabilidade é a de implementar, ou executar, as leis e a agenda diária do governo ou do Estado. De fato, o poder executivo de uma nação é regularmente relacionado ao próprio governo. O poder executivo pode ser representado, em nível nacional, por apenas um órgão (presidência da república, no caso de um presidencialismo), ou pode ser dividido (parlamento e coroa real, no caso de monarquia constitucional) 
O poder executivo varia de país a país. Nos países presidencialistas, o poder executivo é representado pelo seu presidente, que acumula as funções de chefe de governo e chefe de estado. Nos países parlamentaristas, o poder executivo fica dividido entre o primeiro-ministro, que é o chefe de governo, e o monarca (geralmente rei), que assume o cargo de chefe de estado. Em regimes totalmente monárquicos, o monarca assume, assim como o presidente, as funções de chefe do governo e do Estado. 

O executivo, porém, nem sempre se resume somente aos chefes. Em regimes democráticos, o presidente ou o primeiro-ministro conta com seu conselho de ministros, assessores, secretários, entre outros. 

Cargos do Executivo 

O Executivo tem, usualmente, as seguintes obrigações: 

Aplicar as leis. Para isso, fica a cargo do Executivo órgãos como a polícia, prisões etc., para punir criminosos. 
Manter as relações do país com as outras nações 
Manter as forças armadas 
Administrar órgãos públicos de serviços à população, como bancos. 
Veja: www.presidencia.gov.br / www.redegoverno.gov.br. 

O poder legislativo é o poder de legislar, criar leis. 
No sistema de três poderes proposto por Montesquieu, o poder legislativo é representado pelos legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o Estado. O poder legislativo na maioria das repúblicas e monarquias é constituído por um congresso, parlamento, assembléias ou câmaras. 

O objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral (ou, raramente, de abrangência individual) que são estabelecidas aos cidadãos ou às instituições públicas nas suas relações recíprocas. 

Em regimes ditatoriais o poder legislativo é exercido pelo próprio ditador ou por câmara legislativa nomeada por ele. 

Entre as funções elementares do poder legislativo estão as de fiscalizar o Poder Executivo, votar leis orçamentárias e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas, como o Presidente da república ou os próprios membros do legislativo. 

Veja: www.camara.gov.br / www.senado.gov.br. 


O Poder judicial ou Poder judiciário é um dos três poderes do Estado moderno na divisão preconizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes. 
Ele possui a capacidade de julgar, de acordo com as leis criadas pelo Poder Legislativo e de acordo com as regras constitucionais em determinado país. Ministros, desembargadores e Juízes formam a classe dos magistrados (os que julgam). Há ainda, nos países com justiça privada, o Tribunal Arbitral composto de Juízes Arbitrais, Conciliadores e Mediadores. No Brasil os Juízes Arbitrais são considerados juízes de fato e de direito e a Lei 9.307/96 regulamenta o funcionamento desses tribunais privados, muito comum nos países de "primeiro mundo".
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