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TRABALHO FORMAL:e aquele em que o trabalho e exercido com carteira assinada,de acordo com a legistacao trabalhista vigente e, portanto,assegurando ao trabalhador todos os direitosa que faz jus( contribuicao a seguridade social;retencao de impostos de renda - quando houver base deincidencia - sobre o salario;deposito ao FGTS(fundo de garantia por tempo de servico ); horas extraordinarias - quando prestadas - com os acrescimos legais;abono de ferias e etc.).
TRABALHO INFORMAL:e aquele em que o trabalhador nao tem carteira assinada,nos termos de legistacao trabalhistas vigente e,portanto,tem suprimidos uma serie de direitos,como,por exemplo,comtribuicao a seguridade social(que poderia lhe assegurar aposentadoria por tempo de comtribuicao em epoca oportuna).
TRABALHO INFORMAL:e aquele em que o trabalhador nao tem carteira assinada,nos termos de legistacao trabalhistas vigente e,portanto,tem suprimidos uma serie de direitos,como,por exemplo,comtribuicao a seguridade social(que poderia lhe assegurar aposentadoria por tempo de comtribuicao em epoca oportuna).
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