A insolvência ou insolvabilidade da empresa se caracteriza no momento em que o devedor possui seu ativo inferior ao seu passivo, ou seja, fica sujeito ao procedimento de execução universal. Nessa perspectiva aponte pelo menos três diferenças entre Recuperação Judicial e Falência.
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Na Falência, os proprietários, são destituídos de seu poder de comando e de direção, sendo nomeado um síndico para a direção da empresa, que em conjunto com o juiz que deferiu a falência, levantarão o patrimônio da empresa, seus créditos, e, com a venda e realização destes valores em dinheiro, liquidarão os débitos da falência pela ordem de prioridade, que são empregados, governo, fornecedores e bancos.
Na Recuperação Judicial, os proprietários permanecem no comando e na direção da empresa, apresentam ao juiz um plano de recuperação da empresa bem como da solvência de seus débitos, no prazo que levantaram como suficiente para o completo zeramento das dividas arroladas no plano de recuperação judicial.
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