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A prevenção à criminalidade urbana, inclusive a violenta, só pode ter sucesso por intermédio de uma inclusão humana social, econômica e política. Não se reduz a criminalidade a níveis razoáveis unicamente por meio da lei, definindo novos fatos típicos, agravando a resposta penal e excluindo benefícios dos autores de infrações penais graves. É uma verdade secular, já vivida pelo nosso País há longos anos com enorme prejuízo à segurança pública.
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