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Função simbólica do Direito Penal: A doutrina costuma apontar três funções legítimas exercidas pelo Direito Penal, quais sejam: Coibir condutas que ofendam ou exponham a perigo, de forma grave, intolerante e transcendental bens jurídicos relevantes. Proteger o indivíduo das reações sociais que o crime desencadeia.
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O Direito penal também é conhecido como Direito criminal. Existem pelo menos dois aspectos pelos quais é possível conceituá-lo: pelo Formal (ou Estático); e o Material. Quanto ao aspecto material, o Direito Penal refere-se a comportamentos considerados altamente reprováveis ou danosos ao organismo social, afetando bens jurídicos indispensáveis à própria conservação e progresso da sociedade. Do aspecto formal ou estático, Direito Penal é o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os delitos, lhes imputando penas com a finalidade de preservar a sociedade e proporcionar o seu desenvolvimento[1]. O direito penal varia de acordo com a jurisdição, e difere do direito civil, onde a ênfase se concentra principalmente na resolução de litígios e compensação de vítimas do que na punição .
HistóriaEditar
O direito penal passou por várias fases de evolução, sofrendo influência do direito romano, grego antigo, canônico e também de outras escolas como a clássica e a positiva. Essas influências serviram de base para o direito penal moderno, justificando a criação de princípios penais atuais sobre o erro, culpa, dolo etc.: daí, a importância do conhecimento da história do direito penal.
Função simbólica do Direito Penal. ... A doutrina costuma apontar três funções legítimas exercidas pelo Direito Penal, quais sejam: Coibir condutas que ofendam ou exponham a perigo, de forma grave, intolerante e transcendental bens jurídicos relevantes. Proteger o indivíduo das reações sociais que o crime desencadeia.
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HistóriaEditar
O direito penal passou por várias fases de evolução, sofrendo influência do direito romano, grego antigo, canônico e também de outras escolas como a clássica e a positiva. Essas influências serviram de base para o direito penal moderno, justificando a criação de princípios penais atuais sobre o erro, culpa, dolo etc.: daí, a importância do conhecimento da história do direito penal.
Função simbólica do Direito Penal. ... A doutrina costuma apontar três funções legítimas exercidas pelo Direito Penal, quais sejam: Coibir condutas que ofendam ou exponham a perigo, de forma grave, intolerante e transcendental bens jurídicos relevantes. Proteger o indivíduo das reações sociais que o crime desencadeia.
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