• Matéria: Direito
  • Autor: alinegu1
  • Perguntado 8 anos atrás

Aline comprou um carro novo de uma concessionária de renome na cidade, mas com defeito de fabricação, ocasionando um acidente no momento em que dava carona para sua amiga Gisele. Aline fraturou a coluna no acidente e Gisele teve um dos braços quebrado. Sobre a situação narrada, podemos afirmar que: Escolha uma:

Respostas

respondido por: LDayse
246
As normas do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis à Aline e Gisele para fins de reparação em face da fabricante do automóvel.

gesielcarvalho: Correto
respondido por: CarlosLacerda
77

As normas do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis à Aline e Gisele para fins de reparação em face da fabricante do automóvel

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