Se eu viver, tudo está perdido; se eu viver, o interesse muda-se em dúvida, a compaixão transforma-se em encarniçamento; se eu viver, serei apenas um homem que faltou à sua palavra, que não cumpriu as suas obrigações; não passo dum falido! Se, pelo contrário, morrer (pensa bem nisto, Maximiliano), o meu cadáver é o dum homem de bem, mas desgraçado. Se vivo, os meus melhores amigos abandonarão a minha casa; se morro, Marselha toda me acompanhará à minha última morada. Se vivo, tens tu vergonha do meu nome; se morro, ergues a cabeça e dizes: ‘Sou filho daquele que se matou, porque, pela primeira vez, foi obrigado a faltar à sua palavra”.
O texto acima refere-se a uma passagem da obra o Conde do Monte Cristo, que demonstra a reflexão de um falido. Embora de outro tempo, o texto ainda é contemporâneo em relação aos falidos que não foram à bancarrota por fraudes ou com riscos calculados.
MAMEDE (2017) resume a situação: “a personagem Morrel descobre-se falida ao saber que naufragara o navio que trazia suas mercadorias, com perda total da carga. Decide, então, matar-se e, diante da oposição do filho, convence-o de que a morte é o único caminho que lhe resta”.
Sobre a legitimidade para requerer o pedido de falência, marque a alternativa CORRETA:
Escolha uma:
a. O empresário em situação irregular pode requerer a falência de sociedade empresária.
b. Em sociedade empresária com vários sócios, o cônjuge sobrevivente do empresário pode requerer a falência da empresa.
c. Entidades de Previdência Complementar possuem legitimidade ativa para requerer a autofalência.
d. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, a Fazenda Pública não pode requerer a falência de sociedade empresária.
e. Instituições financeiras possuem legitimidade passiva para pedido de falência
Respostas
respondido por:
196
resposta D correta, conforme entendimento jurisprudencial
dominante, a Fazenda Pública não pode requerer a falência de sociedade empresária.
dominante, a Fazenda Pública não pode requerer a falência de sociedade empresária.
respondido por:
71
A Fazenda Pública não pode requerer a falência de sociedade empresária.
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