• Matéria: Direito
  • Autor: jeffersonweden
  • Perguntado 8 anos atrás

A Administração Pública, é composta por pessoas jurídicas diversas que têm a incumbência de realizar o interesse público com a execução de atividades para as quais detêm o dever e a competência de realizar. Entretanto, pessoas jurídicas não têm existência real. São ficções jurídicas a quem o direito atribui personalidade. Uma pessoa jurídica, então, só pode atuar através de pessoas físicas, que a dirigem e desempenham as suas atividades. Logo, a Administração precisa de pessoas físicas para funcionar, pois são elas que desempenham suas funções e lhe dão vida. (HACK, Érico. Noções preliminares de direito administrativo e direito tributário. Curitiba: InterSaberes, 2013). Tendo em vista o texto dado e com base nos estudos feitos durante a disciplina, bem como a obra base, marque a alterantiva que apresenta, corretamente, quem são considerados agentes públicos: A Os usuários de serviços públicos. B Todas as pessoas residentes no Brasil, já que todos têm a obrigação de manter o Estado. C Toda pessoa física que presta serviço ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta. D Todos os órgãos da Administração Pública direta, pois agem em nome do Estado. E Empresas de pequeno e médio porte.

Respostas

respondido por: mligya
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Bom dia!


A resposta correta é a letra C! Agentes públicos são toda pessoa física que presta serviço ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta. 


Temos que a definição de Agente Público é dada como "
pessoas físicas responsáveis por exercerem funções de âmbito estatal, definitiva ou transitória, estes agentes exercem as atribuições dos órgãos a que estão vinculados, sendo que as funções e os cargos desempenhados são independentes dos agentes.

 

O agente provê uma determinada função que é correspondente a determinado cargo, o qual é criado por lei. 

Os agentes públicos podem ser classificados como: políticos (desempenham atribuições constitucionais, representando órgãos autônomos ou poderes do Estado), administrativos (estão vinculados à Administração Pública Direta ou às Autarquias), honoríficos
(aqueles que são 
nomeados para prestarem serviços sem remuneração ou vínculo empregatício) e delegados (desempenham funções delegadas da Administração Pública).


Abraços!
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