• Matéria: Direito
  • Autor: Anônimo
  • Perguntado 8 anos atrás

Segundo Érico Hack, "a Constituição Federal atribui ao Poder Judiciário a função do controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos. Também estabelece duas formas de controle que podem ser exercidas pelo judiciário: o concentrado e o difuso.

No controle difuso, a declaração de inconstitucionalidade tem efeito apenas para as partes do processo em que foi proferida."(Hack, Érico. Direito Constitucional: Conceitos e Fundamentos e Princípios Básicos. Curitiba: Intersaberes,2012).


De acordo com os estudos realizados e os conceitos abordados no livro base da disciplina, o controle de constitucionalidade difuso é exercido:



A
Apenas pelo Supremo Tribunal Federal.

B
Por qualquer órgão do Poder Judiciário e em qualquer instância.

C
Apenas pelos juízes de primeiro grau.

D
Apenas pelo Superior Tribunal de Justiça.

E
Pela Câmara dos Deputados.

Respostas

respondido por: brendowsilvapaouj0n3
0
Letra "B"
>>>Por qualquer órgão do Poder Judiciário e em qualquer instância.
respondido por: anahelton10
2
Olá, Paulo!



A resposta correta para a questão apresentada é a LETRA B.



O Controle de Constitucionalidade Difuso consiste naquele em que qualquer juiz presente em todos os graus de jurisdição do Poder Judiciário tem competência para sua avaliação.



A única restrição à sua realização consiste no fato de que é preciso ser feito na avaliação de um caso concreto sendo cabível em qualquer tipo de avaliação apresentada ao Poder Judiciário.



Na atualidade brasileira ocorre a realização tanto do controle de constitucionalidade difuso como do concentrado sendo que até mesmo o STF (Supremo Tribunal Federal) o realiza quando julga situações como mandados de segurança, mandados de injunção, recursos extraordinários e outros.



Espero ter ajudado.



Atenciosamente,



Ana Camila
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