Antônio foi demitido da empresa onde trabalhava há mais de três anos. Indique abaixo o que ele não terá a receber:
a saldo de salário
b proporcional de 13º salário
c aviso prévio
d férias proporcionais
e Participação pelos Resultados
f acréscimo de 1/3 sobre férias
g seguro-desemprego
h saque do FGTS
i multa de 40% sobre o FGTS
j férias vencidas
Respostas
respondido por:
4
De acordo com o Direito do Trabalho e a CLT, se o Antonio foi demitido sem justa causa, ele terá direito às seguintes verbas rescisórias:
- a) saldo de salários;
- b) décimo terceiro salário proporcional;
- c) aviso prévio no valor de sua última remuneração;
- d) férias proporcionais;
- f) 1/3 de férias;
- g) seguro desemprego, se o funcionário tiver trabalhado por, no mínimo, seis meses.
- h) saque do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal;
- i) Indenização de 40%, calculada sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, devidamente corrigido, inclusive sobre os depósitos sacados durante a vigência do contrato;
A resposta então é:
Antonio NÃO terá o direito de receber:
e) Participação pelos Resultados
j ) férias vencidas, já que essa só é permitida em casos de demissão por justa causa. O empregado deve receber o saldo de salário e as férias vencidas com acréscimo de 1/3 referente ao abono constitucional, caso tenha mais de um ano de empresa.
Espero ter ajudado. o/
- a) saldo de salários;
- b) décimo terceiro salário proporcional;
- c) aviso prévio no valor de sua última remuneração;
- d) férias proporcionais;
- f) 1/3 de férias;
- g) seguro desemprego, se o funcionário tiver trabalhado por, no mínimo, seis meses.
- h) saque do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal;
- i) Indenização de 40%, calculada sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, devidamente corrigido, inclusive sobre os depósitos sacados durante a vigência do contrato;
A resposta então é:
Antonio NÃO terá o direito de receber:
e) Participação pelos Resultados
j ) férias vencidas, já que essa só é permitida em casos de demissão por justa causa. O empregado deve receber o saldo de salário e as férias vencidas com acréscimo de 1/3 referente ao abono constitucional, caso tenha mais de um ano de empresa.
Espero ter ajudado. o/
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