Segundo o inciso II do parágrafo 3° do artigo 297 do Código Penal, “quem insere ou faz inserir na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita”, comete o crime de:
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17
b - Falsificação de documento público.
dioneteborges:
Artigo 297 - falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro
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