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Injúria (Art. 140 do CP).
É um crime de Ação Penal Privada, portanto em 06 meses perde o direito de intentar Ação (decadência) e só pode ingressar com a Queixa com a assistência de um advogado (o Ministério Público não denuncia esse tipo de casos, cabe a parte fazer prova do crime).
Pode entrar com Ação de Indenização por Danos Morais (Art. 5º, X da CF/88 e Artigos 186 e 927 do CC/02), no âmbito cível também.
Basicamente é isso.
É um crime de Ação Penal Privada, portanto em 06 meses perde o direito de intentar Ação (decadência) e só pode ingressar com a Queixa com a assistência de um advogado (o Ministério Público não denuncia esse tipo de casos, cabe a parte fazer prova do crime).
Pode entrar com Ação de Indenização por Danos Morais (Art. 5º, X da CF/88 e Artigos 186 e 927 do CC/02), no âmbito cível também.
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