• Matéria: ENEM
  • Autor: thiagowildfire
  • Perguntado 8 anos atrás

LIBRAS
Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral a partir de 50(dB), aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz

Verdadeiro

Falso

Respostas

respondido por: guilhermeRL
29
Bom dia!


Sim, esses são os critérios para definição da deficiência auditiva.

O texto é VERDADEIRO.

Att:Guilherme lima
respondido por: rionalmeida
40
Opa, vamos lá!


''Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral a partir de 50(dB), aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz''

A frase acima é verdadeira, e está imposta em nossa Constituição Federal no artigo 2 do decreto nº 5.626 de 22 de dezembro de 2005 | parágrafo único.


Espero que tenha ajudado!

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