No Brasil existem diversos acórdãos consagrando o primado do DI [Direito Internacional], como é o caso da União Federal v. Cia. Rádio Internacional do Brasil (1951) em que o Supremo Tribunal Federal decidiu unanimemente que um tratado revogava as leis anteriores (Apelação Cível n 9.587). (...). Entretanto, houve no Brasil um verdadeiro retrocesso no Recurso Extraordinário n 80.004, decidido em 1978, em que o STF decidiu que uma lei revoga tratado anterior. Esta decisão viola também a convenção de Viena sobre direito dos tratados (1969) que não admite o término de tratado por mudança de direito superveniente.
Os acórdãos citados no texto são, respectivamente, compatíveis com as teorias
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monista com primazia do direito internacional e monista com primazia do direito interno
espero te ajudado
espero te ajudado
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CERTO! monista com primazia do direito internacional e monista com primazia do direito interno.
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