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É necessário que se faça uma análise histórica, para fins didáticos, dividimos a história do Direito Penal em três fases: vingança divina, vingança privada e pública, no caso da lei de Talião é necessário se atentar a essas duas últimas fases. Na vingança privada, não havia proporção entre o crime praticado e a pena imposta, a pena era tão desproporcional que atingia crianças, doentes e até animais pertencentes ao clã do "criminoso", se uma pessoa de um grupo cometesse um crime, a vingança era coletiva e recaia sobre todo grupo do agressor, desse modo, muitos grupos foram dizimados, pois o que imperava era a lei do grupo mais forte, com o intuito de poupar dizimações de grupos, surge a lei de Talião, ela trazia o princípio da proporcionalidade. Esse princípio é o que encontramos no DP, que diz que a pena deve ser proporcional ao delito cometido.
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