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ola!!
1. Definição do Tipo de Empresa
1.1) Empresário (Individual)Empresário: é a pessoa que trabalha no comércio ou com serviços não intelectuais, ou seja, que não dependam de graduação superior para seu desempenho. É a antiga Firma Individual, e o seu registro é realizado na Junta Comercial.1.
2) Sociedade Empresária LimitadaSociedade Empresária Ltda.: é a sociedade que possua dois ou mais sócios e que trabalha no comércio ou com serviços não intelectuais.1.
3) Sociedade Simples LimitadaSociedade Simples Ltda.: é a sociedade que possua dois ou mais sócios e que trabalha com atividades intelectuais, ou seja, de natureza científica, literária ou artística.
2. Tipos de Participação
2.1) Sócio-administradorO sócio-administrador é aquele que efetivamente desempenha funções dentro da empresa e é responsável pela administração da mesma. Recebe 'pró-labore', assina e responde legalmente pela Pessoa Jurídica (empresa). Todos os sócios podem ser administradores ou não. No caso de nenhum dos sócios desempenharem esta função, um terceiro deverá ser nomeado Administrador, sendo que o Contrato Social deverá prever esta situação.2.2) Sócio-quotistaEste tipo de sócio não trabalha na empresa, não retira 'pró-labore', mas participa de lucros e prejuízos do negócio e responde pelos atos da Pessoa Jurídica, em solidariedade com os outros sócios.
E isso espero ter ajudado. :)
1. Definição do Tipo de Empresa
1.1) Empresário (Individual)Empresário: é a pessoa que trabalha no comércio ou com serviços não intelectuais, ou seja, que não dependam de graduação superior para seu desempenho. É a antiga Firma Individual, e o seu registro é realizado na Junta Comercial.1.
2) Sociedade Empresária LimitadaSociedade Empresária Ltda.: é a sociedade que possua dois ou mais sócios e que trabalha no comércio ou com serviços não intelectuais.1.
3) Sociedade Simples LimitadaSociedade Simples Ltda.: é a sociedade que possua dois ou mais sócios e que trabalha com atividades intelectuais, ou seja, de natureza científica, literária ou artística.
2. Tipos de Participação
2.1) Sócio-administradorO sócio-administrador é aquele que efetivamente desempenha funções dentro da empresa e é responsável pela administração da mesma. Recebe 'pró-labore', assina e responde legalmente pela Pessoa Jurídica (empresa). Todos os sócios podem ser administradores ou não. No caso de nenhum dos sócios desempenharem esta função, um terceiro deverá ser nomeado Administrador, sendo que o Contrato Social deverá prever esta situação.2.2) Sócio-quotistaEste tipo de sócio não trabalha na empresa, não retira 'pró-labore', mas participa de lucros e prejuízos do negócio e responde pelos atos da Pessoa Jurídica, em solidariedade com os outros sócios.
E isso espero ter ajudado. :)
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