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Apesar de não haver, expressamente, menção aos institutos
de participação popular no texto constitucional de 196726, foi por
meio de plebiscito que a população manifestou seu desagrado
com a implantação do sistema parlamentar, dada pela Emenda
n. 4, de 2 de setembro de 196127, fazendo restituir a tradição
presidencialista. Referida emenda estabeleceu que a lei poderia
convocar um plebiscito para que a população decidisse sobre
o sistema de governo a ser adotado, se presidencialista ou
parlamentarista.
Tdsjjundd:
abolicionista
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