• Matéria: Saúde
  • Autor: marcinhasdf1
  • Perguntado 8 anos atrás

Conforme o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda, redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Observe as quatro afirmações abaixo:

I. São causas de acidentes: não utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado; negligência na instrução ao trabalhador; falta de conhecimento técnico; atitudes imprudentes do trabalhador.
II. Funcionários antigos não precisam de treinamentos e atualizações. Estes devem ser restritos aos recém-formados.
III. Há ambientes de trabalho muito perigosos, onde não é possível reduzir o número de acidentes, e por isso não necessitam de profissionais
IV. São causas de acidentes: ausência ou negligência na fiscalização; não cumprimento de leis trabalhistas; negligência aos direitos dos trabalhadores; falta de manutenção de maquinários.

Respostas

respondido por: epdlima
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Somente as afirmações I e IV estão corretas Correto

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