O Adicional Noturno, como o próprio nome revela, trata-se de uma atividade realizada no período da noite, portanto, mais cansativo e desgastante, porém necessário para algumas atividades e até mesmo, para atender interesses corporativos. Diante disto, verifique as seguintes assertivas: I – A Jornada de Trabalho se encontra dividida em duas possibilidades: Período Diurno (das 05h00 horas às 22h00 horas) e Período Noturno (das 22h00 horas às 05h00). II – O trabalho noturno será remunerado com um acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo, uma diferenciação pelo trabalho realizado no período noturno, como forma de compensar o desgaste sofrido pelo trabalhador. III – O período noturno do Trabalhador na Lavoura será das 20h00 de um dia até às 04h00 da manhã do dia seguinte, e o Adicional Noturno será igual a 25% sobre a hora noturna trabalhada. IV – O Adicional Noturno poderá ser negociado através de acordo ou convenção coletiva de trabalho em percentuais inferiores ao limite de 20%, desde que haja garantia de emprego e renda para os trabalhadores. V – Cada hora noturna deve ser computada como 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos, isso significa dizer que 7 (sete) horas de trabalho realizadas no período noturno equivalem a 8 (oito) horas de trabalho realizadas no período diurno, o que é conhecido como redução ficta da hora noturna.
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Apenas as assertivas I e V estão corretas.
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Apenas as assertivas I e V estão corretas
Explicação:
CORRIGIDO PELO AVA
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