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Idade mínima
Tanto homens quanto mulheres só poderão se aposentar após completarem 65 anos incluindo professores, à exceção de militares. A reforma prevê ainda um mecanismo de ajuste automático dessa idade mínima de acordo com o aumento da chamada "sobrevida" da população brasileira.
Prazo de contribuição
O prazo mínimo de contribuição para a Previdência Social será elevado de 15 anos para 25 anos.
Pensão por morte
O valor pago à viúva ou ao viúvo passará a ser de 50% do valor do benefício recebido pelo contribuinte que morreu com um adicional de 10% para cada dependente do casal. As pensões também não serão mais vinculadas ao salário minimo.
A regra proposta pelo governo prevê, por exemplo, que uma viúva poderá receber 60% do benefício se o casal tiver um filho. O INSS pagará 100% do benefício apenas aos pensionistas que tiverem cinco filhos.
Além disso, o valor extra pago por conta do número de dependentes não será agregado à pensão no momento em que os filhos completarem 18 anos. Também não será possível acumular esse benefício com outra aposentadoria ou pensão, mas as acumulações existentes não serão revertidas.
Público e privado
As novas regras previdenciárias irão equiparar os direitos e benefícios de trabalhadores do setor privado e do público.
Regra de transição
O governo irá criar regras de transição para homens com 50 anos ou mais e para mulheres com 45 anos ou mais.
Pela regra de transição, haverá um pedágio de 50% do tempo de contribuição em relação à regra atual – que é a fórmula 85/95, que fixa a idade de acesso à aposentadoria com base na soma da idade com o tempo de contribuição (mulheres e homens, respectivamente).
Por exemplo, um homem que, atualmente, tem 52 anos de idade e 34 de contribuição terá de trabalhar por mais um ano e seis meses para se aposentar. Pelas regras atuais, ele teria de trabalhar apenas mais um ano para solicitar a aposentadoria. Já uma mulher com 55 anos e 10 anos de contribuição, poderia se aposentar pela idade mínima atual, de 60 anos. Pela proposta, a idade mínima para as mulheres passa para 65 anos. Pela regra de transição, ela poderá se aposentar por idade com 62 anos e seis meses.
A regra de transição só vale para o tempo de aposentadoria. Para o cálculo do benefício, valerá a nova regra proposta mesmo para homens acima de 50 anos e mulheres acima de 45, de acordo com a Secretaria da Previdência. A nova regra prevê que o "cálculo do benefício será feito por meio da média simples de todos os salários de contribuição". A partir dessa média, será aplicado 51% mais 1% para cada ano de contribuição.
Tanto homens quanto mulheres só poderão se aposentar após completarem 65 anos incluindo professores, à exceção de militares. A reforma prevê ainda um mecanismo de ajuste automático dessa idade mínima de acordo com o aumento da chamada "sobrevida" da população brasileira.
Prazo de contribuição
O prazo mínimo de contribuição para a Previdência Social será elevado de 15 anos para 25 anos.
Pensão por morte
O valor pago à viúva ou ao viúvo passará a ser de 50% do valor do benefício recebido pelo contribuinte que morreu com um adicional de 10% para cada dependente do casal. As pensões também não serão mais vinculadas ao salário minimo.
A regra proposta pelo governo prevê, por exemplo, que uma viúva poderá receber 60% do benefício se o casal tiver um filho. O INSS pagará 100% do benefício apenas aos pensionistas que tiverem cinco filhos.
Além disso, o valor extra pago por conta do número de dependentes não será agregado à pensão no momento em que os filhos completarem 18 anos. Também não será possível acumular esse benefício com outra aposentadoria ou pensão, mas as acumulações existentes não serão revertidas.
Público e privado
As novas regras previdenciárias irão equiparar os direitos e benefícios de trabalhadores do setor privado e do público.
Regra de transição
O governo irá criar regras de transição para homens com 50 anos ou mais e para mulheres com 45 anos ou mais.
Pela regra de transição, haverá um pedágio de 50% do tempo de contribuição em relação à regra atual – que é a fórmula 85/95, que fixa a idade de acesso à aposentadoria com base na soma da idade com o tempo de contribuição (mulheres e homens, respectivamente).
Por exemplo, um homem que, atualmente, tem 52 anos de idade e 34 de contribuição terá de trabalhar por mais um ano e seis meses para se aposentar. Pelas regras atuais, ele teria de trabalhar apenas mais um ano para solicitar a aposentadoria. Já uma mulher com 55 anos e 10 anos de contribuição, poderia se aposentar pela idade mínima atual, de 60 anos. Pela proposta, a idade mínima para as mulheres passa para 65 anos. Pela regra de transição, ela poderá se aposentar por idade com 62 anos e seis meses.
A regra de transição só vale para o tempo de aposentadoria. Para o cálculo do benefício, valerá a nova regra proposta mesmo para homens acima de 50 anos e mulheres acima de 45, de acordo com a Secretaria da Previdência. A nova regra prevê que o "cálculo do benefício será feito por meio da média simples de todos os salários de contribuição". A partir dessa média, será aplicado 51% mais 1% para cada ano de contribuição.
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