No capitalismo vigente a vida do trabalhador é pautada pelo trabalho, sendo o tempo de lazer e descanso bastante reduzido. Diante da relevância do tema, a duração do trabalho passou a ser prevista na Constituição Federal de 1988, como se observa no seu art. 7º, inciso XIII.
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A duração normal do trabalho é de no máximo oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais.
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