• Matéria: Direito
  • Autor: rafaelasoares22
  • Perguntado 8 anos atrás

Segundo definição contida no art. 3 do codigo tributario nacional, tributo é uma prestação pecuniaria que, entre outras caracteristicas, é instituida em lei. A partir daí, e considerando os dispositivos constitucionais sobre as especies normativas, podemos concluir:

Respostas

respondido por: valopes
0
podemos concluir que  o Art 3°  Tributo é toda a prestação  pecuniária compulsória,em moeda cujo valor nela possa se exprimir que não constitua sanção  de ato ilícito instituida em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Perguntas similares