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O Estado Federal tem como uma de suas características a repartição constitucional de competências, por meio da qual se atribui parcela de poder aos entes federados para que exerçam atividades legislativas e/ou materiais, de modo a organizar o exercício desse poder em todo o território estatal.
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Quando falamos que é uma competência concorrente (art. 24) significa que participam, União, Estados e Distrito Federal, Municípios não fazem parte dessa competência. Pode-se afirmar que a União faz as normas gerais e o Estado e Distrito Federal participam fazendo normas especificas.
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