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Os Direitos trabalhistas estão instituídos em leis (CF, CLT, Tratados Internacionais e outras) ou seja, são direitos adquiridos e, não podem ser violados de forma que tragam prejuízo ao empregado.
Em regra, são irrenunciáveis, salvo quando houver acordos coletivos ou convenções coletivas.
Espero ter ajudado!
Em regra, são irrenunciáveis, salvo quando houver acordos coletivos ou convenções coletivas.
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