Desde seus primórdios, a instituição orçamentária foi cercada de uma série de regras com a finalidade de aumentar-lhe a consistência no cumprimento de sua principal finalidade: auxiliar o Controle Parlamentar sobre o Executivo. Essas regras (princípios orçamentários) receberam grande ênfase na fase em que os orçamentos possuíam forte conotação jurídica e, alguns deles, chegaram até os dias de hoje incorporados à legislação (GIACOMONI, 2009, p. 63).
Em relação aos princípios orçamentários modernos, para que sejam a expressão fiel do programa de governo e reflitam com fidedignidade o processo de gestão pública, devem necessariamente constituírem-se em:
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67
Instrumento legal da administração, disponibilização de recursos, solução de problemas, eficácia de desenvolvimento, atendimento das aspirações sociais
jlucas88:
CORRETA
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