Segundo SOUZA (2.010, p. 25), podemos entender o risco “...como a possibilidade de um evento inesperado ocorrer, gerando prejuízo ou necessidade econômica ou danos materiais e pessoais. Esse evento incerto, de data incerta, independe da vontade do segurado ou segurador. Assim, o risco deve ser: incerto, aleatório, possível, real, lícito e fortuito”. Tendo em vista a importância dos riscos, estes podem ser classificados em: Escolha uma: a. Puro, pessoal, especulativo e fundamental. b. Fundamental, pessoal, particular e especulativo. c. Puro, particular, especulativo e fundamental. d. Particular, puro, pessoal e fundamental. e. Previsível, oneroso, materializado, impessoal.
Respostas
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Letra c -correta Puro, particular, especulativo e fundamental.
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3
Resposta:
C - Puro, particular, especulativo e fundamental.
Explicação:
Correta
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