• Matéria: Direito
  • Autor: alexguilherme10
  • Perguntado 8 anos atrás

As férias coletivas poderão ser concedidas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. Sobre as férias coletivas, nos termos da CLT:

I. Podem ser gozadas em dois períodos anuais, desde que um deles seja igual a 10 (dez) dias corridos.

II. Deve o empregador comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de dois dias, as datas de início e fim das férias.

III. Deve o empregador, no prazo de dois dias, enviar cópia da comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional.

IV. Deve o empregador providenciar a afixação de aviso das férias coletivas concedidas nos locais de trabal

Respostas

respondido por: almeidacosta1
2
1 correto
e 4 correto

o 2 e 3 so está errado por conta dos dias, que na realidade é de 15 dias para a comunicação aos sindicatos, na resposta ai e 2 dias.


alexguilherme10: correto muito obrigado
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