(PGE/Procurador do Estado 2015) Como decorrência do sistema principiológico de proteção trabalhista e das regras envolvendo a alteração de cláusulas do contrato de trabalho previstas na CLT, é CORRETO afirmar que:Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado.CorretoFalso
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Resposta: nos contratos individuais só é lícita a alteração das respetivas condições por mútuo consentimento. É ainda assim, desde que não resultem direta ou indiretamente em prejuízos ao empregado
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