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A referida lei, no entanto, não obstante a sua ilegitimidade, dada pela supressão do regular processo democrático para a sua aprovação, é uma lei repleta de incongruências técnicas, que atraem, inclusive, o posicionamento, por alguns já manifestado, de que não teria efetivamente regulado a terceirização, de modo a permiti-la na atividade-fim das empresas.
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