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CRIMES COMUNS: é oque pode ser praticado por qualquer pessoa(lesão corporal,estelionato,furto)
CRIMES ESPECIAIS: crime que pressupõe no agente uma particular qualidade ou condição pessoal, que pode ser cunho social.
CRIMES PRÓPRIOS: exige ser agente portador de uma capacidade especial. o tipo penal limita o círculo do autor, que deve encontrar-se em um posição juridica, como funcionário público, médico ou de fato, como mãe da vítima ( pai ou mãe)
CRIME DE MÃO PRÓPRIA: destingue-se dos delitos próprios porque estes não são sucetiveis de ser cometidos por um número limitado de pessoas que podem no entanto valer-se de outras para executa-los .
CRIMES DE DANO: só se consumam com a efetiva lesão do bem juridico visado por exemplo lesão á vida no homicídio ao patrimônio no furto a honra na injúria etc
CRIMES ESPECIAIS: crime que pressupõe no agente uma particular qualidade ou condição pessoal, que pode ser cunho social.
CRIMES PRÓPRIOS: exige ser agente portador de uma capacidade especial. o tipo penal limita o círculo do autor, que deve encontrar-se em um posição juridica, como funcionário público, médico ou de fato, como mãe da vítima ( pai ou mãe)
CRIME DE MÃO PRÓPRIA: destingue-se dos delitos próprios porque estes não são sucetiveis de ser cometidos por um número limitado de pessoas que podem no entanto valer-se de outras para executa-los .
CRIMES DE DANO: só se consumam com a efetiva lesão do bem juridico visado por exemplo lesão á vida no homicídio ao patrimônio no furto a honra na injúria etc
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