O piso é a menor remuneração que determinada categoria profissional pode receber pela sua jornada de trabalho. O piso salarial sempre se refere a uma categoria profissional. Ele pode ser convencionado pelos sindicatos (em convenções coletivas) com validade regional – ou seja, o piso só vale para os profissionais de determinada categoria e que trabalham na região abrangida por aquele sindicato. O piso também pode ser fixado por lei, como é o caso do piso salarial dos professores, engenheiros, químicos, entre outros. Se o piso é a menor remuneração, o teto é a maior remuneração possível. Para efeitos de descontos ou retenções legais dos empregados, assinale a alternativa em que há um limite (teto) fixado:
a. RFB
b. IRRF
c. GRRF
d. INSS
e. FGTS


AlineLoiola: Resposta D- INSS

Respostas

respondido por: daianemetallicow5dpk
9
Resposta: D - INSS (não possui teto) 
Perguntas similares