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Tipo de Penal é como se chama, no Direito Penal a descrição de um Fato Ilícito em um código ou Lei que, portanto, implica a cominação de uma Penal. É um dos elementos definidores do próprio crime, que segundo a Teoria Tripartite, é fato típico, Antijurídico e culpável, e seu estudo é dominado tipologia criminal (ou Penal). O Tipo Penal só ocorre quando se efetivam o tipo Formal, isso é, quando se efetiva o alto exatamente conforme como esta escrito na lei; e o tipo Material, que é a real e significante lesão ao bem protegido pelo tipo penal.
Bons Estudos!
"Espero que eu tenha te ajudado Beijos"
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