• Matéria: Sociologia
  • Autor: viniciusmacedo6937
  • Perguntado 8 anos atrás

sociologia e antropologia do direito iamundo? heeelllpppp :)

Respostas

respondido por: gabriela26032004
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A Antropologia e o Direito compartilham muito mais do que um substrato social onde ambos se apoiam. Além de uma linguagem erudita própria, as duas ciências conseguem depreender "princípios gerais de fatos paroquiais". 

A imagem de que a Antropologia é um grande espelho no qual se reflete a infinita variedade humana é também utilizada conotativamente para o Direito, por sua vez, um espelho completo a refletir toda a realidade social. Não é razoável supor, portanto, que dois espelhos possam revelar coisas tão distintas, embora construir elos entre estas duas ciências não seja de modo algum uma tarefa dócil. 

Através do clássico ensaio de Geertz, "O saber local: fatos e leis em uma perspectiva comparativa", aqui estes fios serão, outra vez mais, torcidos e esticados a fim de que sejam recosturadas as possibilidades de diálogo entre Direito e Antropologia. 

Assier-Andrieu aponta para dois erros comuns nas tentativas de aproximação: um seria considerar o Direito hermético a não-juristas e subordinar as demais ciências sociais a um papel instrumental secundário; o outro seria desprezar a complexidade do Direito, correndo-se "o risco de arrombar portas abertas e o de ser o alvo da chacota dos especialistas, prontos a denunciar essa ‘forma de sociologia espantosamente confusional nesse terreno que pretende dominar’" 

Uma destas questões logo identificadas por Geertz (1997) é a relação "ser/dever ser", corrente na linguagem do Direito e da Antropologia, embora significando associações ligeiramente diferentes: no primeiro caso, o que aconteceu e o que é legal; no segundo, o que aconteceu e o que é gramaticalmente correto; nos dois casos, afinal, uma simplificação dos fatos subsumível a uma esquematização jurídica ou etnográfica. 

Direito como saber local, saber focal, é um produto da cultura. Se o Direito não é a única forma de solução de conflitos, nem a mais eficaz ou a mais comum, se também não é simplesmente dominação, heteronomia, o Direito como cultura mantém-se como referencial válido. Nas diferenças culturais, a postura adequada é menos a de explicar ou comparar e mais a de interpretar. Esta é a proposta de Geertz quando sugere um "ir e vir" e a substituição do "é/deve ser" por um "se então" das normas genéricas e o "como portanto" dos casos concretos, o que confere coerência e permite observar estas proposições como duas faces de uma mesma coisa e não como contra-pólos (e Geertz prova através de exemplos que ocorrência de fato e julgamento nem sempre serão momentos diferenciados, o que em muito relativiza as categorias conhecidas). 

respondido por: djonatan3
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vc é crânio em lindinha.
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