• Matéria: Direito
  • Autor: renansilva9184
  • Perguntado 8 anos atrás

indenização por danos morais valor? gostaria de saber, por favor.

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respondido por: milenadagera
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Danos morais e valores de indenização. A indenização por danos morais tem, basicamente, duas finalidades: a primeira é compensar a vítimapelos sofrimentos impostos pelo ofensor No Brasil, o valor estabelecido para indenizações por danos morais é arbitrado pelos próprios julgadores, de acordo com seu bom senso e experiência. Independentemente da análise sobre “quem vale mais”, temos uma discrepância de valores, o que, por vezes, torna a questão indenizatória um verdadeiro mistério, até mesmo causadora de indignação.

Cinco recentes decisões podem ser comparadas para que a incoerência se verifique. O Tribunal do Rio de Janeiro condenou o Banco Itaú a pagar R$ 6 mil por não encerrar a conta corrente de cliente, apesar de sua solicitação. A manutenção da conta ativa gerou um débito crescente ao correntista, atingindo a cifra de R$ 204,08.

Exatamente R$ 6 mil foi o valor fixado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina para indenização de um eletricista, vítima de um acidente de trânsito causado por motorista de empresa de ônibus. A consequência da colisão foi uma fratura em uma das pernas da vítima, que teve de se submeter a algumas cirurgias, e ficar sete meses sem poder exercer sua atividade profissional.

Já o Tribunal do Ceará condenou o Banco do Brasil a indenizar uma empresa em R$ 14.160,00 por ter incluído indevidamente o seu nome em cadastros de maus pagadores, pela emissão de cheque sem fundos que, conforme foi apurado, sequer era da empresa.

A fim de amenizar o sofrimento de um cidadão que se viu ofendido pela Municipalidade de Bagé (RS), o valor indenizatório por danos morais definido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foi de R$ 20 mil. Isso porque funcionários da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento de Bagé ingressaram em propriedade do ofendido, para vistoria, sem mandado judicial. Ao retornarem para uma segunda tentativa, tinham o mandado em mãos, mas foram acompanhados de forte aparato policial, ato esse totalmente desnecessário, que se prestou apenas a chamar a atenção de outros.

E ao valor de R$ 10 mil foram condenadas duas pessoas que assaltaram e feriram gravemente, no pescoço, um taxista em Belo Horizonte.


Em uma leitura superficial dos casos acima, percebe-se grande incoerência entre os valores fixados. Porém, por certo, isso se deve ao fato de não termos conhecimento das condições socioeconômicas dos ofensores e ofendidos. Mas não deixa de ser, no mínimo, curioso saber que quem foi vítima de acidente grave, impedido de trabalhar por sete meses, recebeu o mesmo valor indenizatório que aquele que não viu atendido o seu pedido para encerramento de conta bancária que chegou a um valor negativo de pouco mais de R$ 200., mais  
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