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Confisco é a apreensão definitiva de bens privados, pelo Poder Público,
de forma abusiva. Isso ocorre quando a tributação é exacerbada a ponto
de fazer com que o contribuinte perca o próprio bem para conseguir pagar
o tributo.
No atual Estado brasileiro, essa prática é vedada. Mas é importante mencionar que o princípio da vedação ao confisco se aplica aos tributos e não às penalidades pecuniária dele resultantes (MACHADO, 2007, p. 71).
A previsão do princípio do não confisco está no artigo 150, IV, da Constituição Federal. Vejamos:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV - utilizar tributo com efeito de confisco.
No atual Estado brasileiro, essa prática é vedada. Mas é importante mencionar que o princípio da vedação ao confisco se aplica aos tributos e não às penalidades pecuniária dele resultantes (MACHADO, 2007, p. 71).
A previsão do princípio do não confisco está no artigo 150, IV, da Constituição Federal. Vejamos:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV - utilizar tributo com efeito de confisco.
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