• Matéria: Pedagogia
  • Autor: elainecob
  • Perguntado 9 anos atrás

Nos termos do Art. 208, inciso VII, da Constituição Federal, o acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo. Assim: I – Compete aos Estados e Municípios, em regime de colaboração com a União: recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso, fazer-lhes a chamada pública e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola; II – Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino; III – Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade. IV – Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade do ensino, todas as escolas selecionarão os candidatos para acesso ao ensino fundamental. Assinale a alternativa correta:  Apenas ITodas estão corretasI, II e IIIApenas I e II

Respostas

respondido por: gisdinha
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resposta ; apenas I,II,e lll
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