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INTRODUÇÃO
No final do século passado e no início deste século, uma onda verde tomou conta de todo planeta, as pessoas começaram a perceber que os recursos naturais estavam se esgotando, é que para ter a preservação da vida na terra é preciso à preservação do meio ambiente, no início as discusões eram calorossas e o poder público não deu a devida importância ao tema, mas o que poderia causar um esfriamento na divulgação do assunto foi na verdade um combustível, para que a onda verde movimentasse o mundo.
Tratar o meio ambiente em tempos atuais virou moda, mas nem sempre foi assim, após muitos protestos e prejuízos ambientais comprovados é que o poder público e a iniciativa privada começaram a se movimentar e a abrir os olhos para essa questão. Outrossim, defender o meio ambiente significou por muitos tempos desaceleração da econômia, embora este pensamento ainda persista, é notável que muitas indústrias já perceberam que ser sustentável gera uma boa imagem frente aos consumidores de seus produtos, o que de fato gera lucros e atrai a cada dia um número maior de consumidores.
Neste contexto nasce a lei federal brasileira nº 12.305 publicada em 02 de agosto de 2010, que dispõe a respeito dos resíduos sólidos, a lei que ficou cerca de duas décadas tramitando no congresso nacional finalmente fora sancionada, vê-se o descaso dos parlamentares frente a questões de suma importância, a exemplo de outros temas ambientais, como saneamento básico.
A lei traz, pontos bem atualizados, como o conceito de ecoefissiência, prevê a responsabilidade compartilhada, e responsabilidade de todos os cidadãos, assim desconcentra a responsabilidade única do Estado, este ainda é o maior responsável, no entanto já não responsável sozinho, desde o cidadão comum que produz o lixo doméstico até as indústrias a aqueles que realizam atividades agropastoris, também respondem por prejuízos e tem o dever contribuir com a política nacional de resíduos sólidos.
A promulgação da lei 12.305 trouxe um grande avanço no que tange a coleta seletiva de lixo, as responsabilidades, e com isso, fazendo prevalecer o interesse difuso, coletivo e homogênio, adiante será visto os basilares da nova lei.
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A Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é bastante atual e contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.
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