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O artigo 30 da lei 5700/71 prevê: “Nas cerimônias de hasteamento ou arriamento, nas ocasiões em que a Bandeira se apresentar em marcha ou cortejo, assim como durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, os civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações.
Nada disso ocorre.
Nas cerimônias oficiais, enquanto nosso Hino é executado, as autoridades conversam e trocam acenos, numa clara demonstração de pouco caso ou desconhecimento da importância daquele momento
Nada disso ocorre.
Nas cerimônias oficiais, enquanto nosso Hino é executado, as autoridades conversam e trocam acenos, numa clara demonstração de pouco caso ou desconhecimento da importância daquele momento
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