• Matéria: Direito
  • Autor: mrskaneswaranoutx8j
  • Perguntado 8 anos atrás

Não é somente o tempo de efetivo trabalho que deve ser levado em consideração para aferir a duração do trabalho. A CLT, em seu art. 4º, prevê que não é somente o tempo efetivamente trabalhado que deve ser computado na jornada de trabalho, mas também aquele período em que o trabalhador encontra-se à disposição do empregador.

José Alfredo foi contratado pela empresa ABC Ltda. para laborar de segunda à sexta-feira, de 09:00 às 18:00 horas, com uma hora de intervalo intrajornada. Uma vez por mês José tinha que ficar com o celular da empresa durante todo o fim de semana para tirar dúvidas de clientes, o que era feito sem a necessidade de ter que se deslocar até a empresa.
Acerca do caso narrado, assinale a alternativa correta:

Escolha uma:
a. José Alfredo tem direito às horas extras decorrente da extrapolação da jornada máxima semanal prevista na Constituição Federal. No fim de semana ficou de sobreaviso, o que lhe dá o direito ao recebimento de 1/3 do valor de cada hora em que ficou à disposição do empregador.
b. José Alfredo não tem direito a hora extra em razão do labor de segunda à sexta-feira, pois não extrapolou a jornada máxima semanal prevista na Constituição Federal. No fim de semana ficou de sobreaviso, o que lhe dá o direito ao recebimento de 1/3 do valor de cada hora em que ficou à disposição do empregador.
c. José Alfredo não faz jus ao recebimento de qualquer valor, pois o fato de ter ficado com telefone celular, sem a limitação de sua liberdade de locomoção, não configura regime de sobreaviso.
d. José Alfredo tem direito às horas extras decorrente da extrapolação da jornada máxima semanal prevista na Constituição Federal.
e. José Alfredo faz jus ao recebimento de horas extras pelo fato de ter ficado com telefone celular durante o fim de semana, o que é suficiente para configurar regime de sobreaviso.


mrskaneswaranoutx8j: INCORRETO e. José Alfredo faz jus ao recebimento de horas extras pelo fato de ter ficado com telefone celular durante o fim de semana, o que é suficiente para configurar regime de sobreaviso.
Silvalia: Qual é a correta?
LaurenBroke: Não sei qual a correta, mas pode desconsiderar esta, Se colocarmos as que estão incorretas podemos ir eliminando as incorretas até encontrar a certa................................................ . José Alfredo tem direito às horas extras decorrente da extrapolação da jornada máxima semanal prevista na Constituição Federal. No fim de semana ficou de sobreaviso, o que lhe dá o direito ao recebimento de 1/3 do valor de cada hora em que ficou à disposição do empregador. Incorreto
Anônimo: A RESPOSTA CERTA É
Anônimo: c. José Alfredo não faz jus ao recebimento de qualquer valor, pois o fato de ter ficado com telefone celular, sem a limitação de sua liberdade de locomoção, não configura regime de sobreaviso.
blogdoneozinho: Súmula nº 428 do TST
SOBREAVISO APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 244, § 2º DA CLT (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.

Respostas

respondido por: adrianadricaxelias
0
a. José Alfredo tem direito às horas extras decorrente da extrapolação da jornada máxima semanal prevista na Constituição Federal. No fim de semana ficou de sobreaviso, o que lhe dá o direito ao recebimento de 1/3 do valor de cada hora em que ficou à disposição do empregador.

adrianadricaxelias: essa resposta esta errada
adrianadricaxelias: . José Alfredo não tem direito a hora extra em razão do labor de segunda à sexta-feira, pois não extrapolou a jornada máxima semanal prevista na Constituição Federal. No fim de semana ficou de sobreaviso, o que lhe dá o direito ao recebimento de 1/3 do valor de cada hora em que ficou à disposição do empregador.
adrianadricaxelias: essa é a certa
American998: Está errado, segundo o AVA
Silvalia: Errada mesmo
semalbamarthins: CORRETA: José Alfredo não faz jus ao recebimento de qualquer valor, pois o fato de ter ficado com telefone celular, sem a limitação de sua liberdade de locomoção, não configura regime de sobreaviso.
Anônimo: confirmada a correta é : José Alfredo não faz jus ao recebimento de qualquer valor, pois o fato de ter ficado com telefone celular, sem a limitação de sua liberdade de locomoção, não configura regime de sobreaviso. Correto
Anônimo: c. José Alfredo não faz jus ao recebimento de qualquer valor, pois o fato de ter ficado com telefone celular, sem a limitação de sua liberdade de locomoção, não configura regime de sobreaviso.
sergioed68: c. José Alfredo não faz jus ao recebimento de qualquer valor, pois o fato de ter ficado com telefone celular, sem a limitação de sua liberdade de locomoção, não configura regime de sobreaviso.
Perguntas similares