• Matéria: Direito
  • Autor: ALIELIYY3037
  • Perguntado 8 anos atrás

Segundo as leis 11.638/07 e 11.941/09, já não há mais a figura de “lucros acumulados”, apenas “prejuízos acumulados”? me ajudeeem por favor!

Respostas

respondido por: missgatinha123456
0
Sim pois a interferencia de temer atingiu os lucros passando a ser prejuiso
Perguntas similares