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Lei num.10048 de 8 de Novembro de 2000 :
Art1: Pessoas portadoras de deficiências físicas, os idosos com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos , gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo, terão atendimento prioritário, nos termos dessa Lei .
Art1: Pessoas portadoras de deficiências físicas, os idosos com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos , gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo, terão atendimento prioritário, nos termos dessa Lei .
srhipolito:
a Lei de 19 de Dezembro é a Lei 10098
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