com relação ao dano moral coletivo, qual a destinação e os critérios a serem utilizados para sua fixação?? me ajudeeem por favor!
Respostas
Com base no enunciado acima, podemos entender que:
O dano moral coletivo, pode ser entendido através de uma questão que englobe um coletivo, tido como sujeito passivo, e, o sujeito passivo atingido é uma coletividade,e, a lesão sofrida, (a ser analisada), carece de indenização.
Vale ressaltar que para que o dano moral coletivo seja aplicado, é preciso entender que o mesmo é amplo, levando em consideração que sua aplicação vem se desenvolvendo a cada dia e abordando cada vez um número maior de envolvidos, seja como agressores, ou como ofendidos.
O dano moral coletivo é um instituto do direito que é aplicado como forma de sanção a uma determinada ação que prejudicou toda uma coletividade.
Para sua aplicação, é necessário que exista a lesão injusta e intolerável aos valores fundamentais da sociedade, não basta somente a infração das leis ou contratos. Não é necessário que existam efetivos prejuízos ou abalo a moral. Os critérios para sua fixação são subjetivos e dependem da extensão da ofensa.
Normalmente o valor arrecadado com o dano moral coletivo vai para fundos específicos, por exemplo, de preservação ambiental ou proteção do consumidor.
Ele baseia-se no art. 927 do Código Civil:
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
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