1) (OAB – FGV – 2010) Segundo o art. 966 do CC, é considerado empresário:
a) quem é sócio de sociedade empresária dotada de personalidade jurídica.
b) quem é titular do controle de sociedade empresária dotada de personalidade jurídica.
c) quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.
d) quem exerce profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística.
e) quem assume a função de administrador em sociedade limitada ou sociedade anônima.
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Letra C - quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.
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c) quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.
É preciso destacar o significado de empresário pelo Código Civil, que considera empresário como o indivíduo que exerce de forma profissional uma atividade econômica organizada para a produção ou para a circulação de bens ou de serviços.
Dessa forma, para que o indivíduo seja classificado como empresário é preciso que o mesmo exerça uma atividade econômica e organizada. Mas as atividades de natureza intelectual e científica não são classificadas como atividades empresárias.
Bons estudos!
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