há pais que deixam de vacinar seus filhos simplesmente por omissão. isto caracteriza violência doméstica por negligência, previsto no artigo 136 do código penal brasileiro.? heeelllpppp :)
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Segundo o Artigo 136 do Código Penal, “expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância” constitui crime, sob pena de detenção.
Assim, se considerarmos a vacinação como requisito para garantir a imunização contra doenças que podem ser fatais, não garantir a criança sob sua guarda este direito pode vir a se constituir delito grave na medida em que em casos extremos a recusa pela vacinação pode levar à morte.
Além do Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) estabelece em seu artigo 14 a obrigatoriedade da vacinação quando recomendado pelas autoridades sanitárias, devendo às autoridades competentes recorrer ao Conselho Tutelar para as medidas cabíveis se necessário.
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