• Matéria: Contabilidade
  • Autor: gebersonbcow520p
  • Perguntado 8 anos atrás

O fundo de garantia do tempo de serviço - FGTS, instituído pela lei 5.107 /1966 e regido pela lei 8.036/1990 e alterações posteriores, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, e, conta bancaria vinculada, a importância correspondente a 8% ou 2% dependendo do contrato de trabalho da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os artigos 457 e 458 da CLT (comissões, gorjetas, gratificações, etc) e a gratificação de natal a que se refere a lei 4,090/1962, com as modificações da lei 4.749/1965. É obrigatoriamente devido o recolhimento do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) em favor do(o):

a) empregado em gozo de ferias anuais.
b) diretor estatutário não empregado, eleito em assembleia de sociedade anônima.
c) empregado afastado em gozo de auxilio-doença de qualquer natureza.
d)empregado afastado para tratamento de doença terminal.
e) prestadores de serviço autônomos, quando em regime de exclusividade.

Respostas

respondido por: valmirfb
27
Empregado em gozo de férias anuais.
respondido por: flaviodantas92
2

Resposta:

Empregado em gozo de férias anuais.

Explicação:

Corrigido pelo DNM

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